Fumdeca: prazo pra destinar IR pro Fundo foi ampliado até 30 de junho

 

Piracicaba, 28 de abril de 2020 -“ Com a pandemia de Covid 19, o prazo para declaração de Imposto de Renda foi ampliado em dois meses, seguindo até dia 30 de junho deste ano. Com a ampliação do prazo, também foi ampliada a possibilidade de destinar recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca).

A Destinação para o Fumdeca garante que os recursos fiquem em Piracicaba e possam ser investidos em projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e que podem mudar o destino das pessoas, frisa Fabiane Fischer Gomes Oliveira, titular da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads). “Doar para nossa cidade e ter a oportunidade de ver o que é feito com este dinheiro é o que todos querem, não é mesmo. Então, doe e acompanhe os projetos sociais da nossa Piracicaba.”

Este ano 26 projetos estão em andamento e irão beneficiar mais de 2 mil pessoas. Como explica o presidente do CMDCA, Roger Nascimento, “É difí­cil pensar em outra coisa no momento que não seja a pandemia do Coronavírus, mas é importante garantir que projetos possam ser executados e que mudem o destino de crianças e adolescentes de Piracicaba. O Momento é complicado, mas não podemos esquecer de plantar uma semente hoje para colhermos frutos amanhã, realizando os projetos no ano de 2021”.

Para destinar até 3% do valor devido ao Fumdeca, a pessoa fí­sica deve optar pelo modelo completo de declaração de imposto de renda. O material informativo do Fumdeca tem um passo-a-passo de como fazer. “Ao realizar a declaração, na área de resumo, vá ao campo declaração, opte por “Doação Diretamente na Declaração – ECA”; escolha o tipo de Fundo Municipal, optando pela cidade de Piracicaba. Assim que realizar a escolha, o sistema mostrará o valor disponível a ser destinado e será emitido um Darf exclusivo com destinação ao Fundo Municipal. Este Darf deve ser pago até o final do horário de expediente bancário do dia 30 de junho. Feito o pagamento, a destinação será concluída”.

O FUNDO – criado para promover ações que garantam os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – é composto por recursos arrecadados por meio do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurí­dicas e é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que delibera sobre os recursos para o financiamento de projetos às organizações  sociais voltadas a este público.

Os projetos aprovados pelo CMDCA atendem à promoção, proteção e defesa de direitos baseados em cultura, esportes e lazer; ações complementares ao serviço de acolhimento e de medidas socioeducativas; aprendizagem profissional; enfrentamento da violência, exploração e abuso sexual contra crianças e adolescentes; estí­mulo à autonomia de crianças e adolescentes com deficiência. Para receberem os recursos, as entidades sociais apresentam projetos viáveis para execução de um trabalho voltado à criança e ao adolescente.
Centro de Comunicação Social

Sabrina Rodrigues Bologna: 31076