Pode destinar toda pessoa que faz a declaração do IR no modelo Completo.
Em dois momentos diferentes:
• No decorrer do ano-calendário: durante todo o ano (até o último dia útil bancário), é possível destinar até 6% do imposto devido. O valor será totalmente descontado ou restituído na próxima declaração. Basta acessar fumdeca.org.br/doacao para emissão do boleto.
• Na hora da declaração do IR: do início de março até a data final do prazo de entrega das declarações, é possível destinar até 3% do imposto devido ao Fumdeca. Essa destinação é feita diretamente no [programa da Receita Federal].
Empresas tributadas em Lucro Real também podem destinar até 1% do imposto devido e colaborar com a cidadania, garantia de direitos e transformação social no município, sem gastar nada a mais por isso.
A destinação das empresas deve ser feita no decorrer do ano-calendário por meio do site fumdeca.org.br/doacao para emissão do boleto.
Destinar seu Imposto de Renda é muito fácil e não custa nada!
Destinar o Imposto de Renda é um ato de cidadania!